Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Isenção de impostos para pessoas com deficiência ou representantes legais

há 7 anos


A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, concede a isenção de impostos na compra de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros para pessoas portadoras de deficiência física. E de acordo com a advogada Lorena Lucena, que atua nas áreas do Direito Civil e do Consumidor, em 2013 essa legislação foi estendida a familiares de pessoas com deficiência que não podem dirigir.

“A pessoa com deficiência que não possua CNH poderá adquirir o benefício e deverá nomear um representante legal e mais dois condutores, por meio de documento oficial, para usar o veículo”, explica Lorena. Ela passou recentemente por todo o processo de compra de carro com desconto.

Mas o que é deficiência, exatamente? Essa é a parte mais complexa de definir, porque as limitações de movimento afetam as pessoas de forma diferente. De acordo com a Dra. Lorena, problemas como hérnia de disco, hepatite, diabetes, HIV (vírus da Aids) e bursite estão entre os que são cobertos pela lei. Mas todos conhecemos pessoas que têm alguma dessas moléstias e nem por isso tiveram alguma deficiência motora. “Tudo vai depender da análise de um perito médico”, informa a advogada.

Existem vários graus para as doenças ou limitações motoras. Quem vai determinar se esse grau é alto o suficiente para que a pessoa tenha direito ao benefício é o perito. Portanto, é algo bastante subjetivo. “Mas se alguém não concordar com a decisão do médico, pode entrar com um questionamento na justiça”, ressalta a Dra. Lorena.

A isenção, segundo a advogada, pode abranger o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com alíquota de 11%, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (12%) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é de 2%. Resumindo, pode chegar a uma diminuição de aproximadamente ¼ do preço total.

Vale lembrar, no entanto, que todos os descontos só são concedidos para veículos até R$ 70 mil. Se o preço for superior a esse patamar, o comprador não tem direito à isenção de ICMS. Outras informações importantes: o desconto só vale para carros zero km e o comprador precisa passar pelo menos dois anos com o modelo, antes de revender. Do contrário, ele será obrigado a pagar pelos impostos.

Veja os principais passos para a compra de um veículo com os descontos para pessoas com deficiência

– Para começar o processo, o ideal é fazer uma consulta em um médico especialista na enfermidade da pessoa com deficiência. Ela pode ser feita em um consultório particular ou no sistema público (SUS). Através da consulta, são realizados exames específicos (ressonância, ultrassom, entre outros) e é possível receber um laudo que comprove a enfermidade.

– De posse do laudo e dos exames, é preciso marcar uma perícia em um posto credenciado pela Receita Federal. A resposta (positiva ou negativa) sai na hora, porém o laudo demora de 2 a 5 dias para ser entregue.

– O próximo passo é ir ao posto da Receita Federal levando toda a documentação exigida, como procuração (caso o condutor não seja a própria pessoa com deficiência), o laudo e uns requerimentos próprios da Receita (disponíveis no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/isencoesesuspensoes/deficientes). Não é necessário autenticar os documentos, a própria Receita faz isso. Basta levar a cópia e o original de cada.

– A avaliação da Receita pode ser acompanhada via internet. Após o resultado, o comprador deve comparecer em uma concessionária e solicitar a carta timbrada, especificando o modelo e o valor do veículo. Muitas revendas disponibilizam funcionários responsáveis pelo programa. Ele pode auxiliar com a documentação necessária.

– De posse da carta e após ter escolhido o veículo, o comprador deve se dirigir ao posto da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com o documento obtido na Receita Federal.

– Para obter o desconto do ICMS, obtido no estado de fabricação do veículo, na maior parte dos casos será preciso arcar com as custas de um despachante (em média, R$ 350,00).

– Todo o processo leva em torno de quatro meses. Após essa etapa, é importante lembrar que os carros destinados ao programa de pessoas com deficiência não estão disponíveis para pronta entrega e o modelo desejado pode demorar até mais de seis meses para chegar à concessionária. Esses prazos, no entanto, são a média. Eles variam de acordo com o modelo e a revenda.

– Por último, quando o carro chegar, o comprador deve retornar à Sefaz para solicitar a isenção do IPVA.

Referências:

Revista Auto Blog Ceará - http://autoblogceara.com.br/concessionaria-test-drive-pessoas-com-deficiencia/

Fonte: Jornalista Silvio Mauro e Lorena Lucena Tôrres

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Ambiental, Professora e Palestrante
  • Publicações453
  • Seguidores1313
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3625
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-de-impostos-para-pessoas-com-deficiencia-ou-representantes-legais/501532635

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX30432720002 MG

Thiago Helton Miranda Ribeiro, Advogado
Artigoshá 3 anos

Condutor com deficiência não precisa de CNH especial para ter direito à isenção de IPI

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 12 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX-29.2010.8.13.0074 Bom Despacho

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2008.8.24.0025 Gaspar XXXXX-31.2008.8.24.0025

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito bom !!! Parabéns pela publicação Dra. continuar lendo

Meu pai tem deficiência mental (esquizofrenia) ele tem direito? continuar lendo