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24 de Abril de 2024

Embargos de construções irregulares em Dunas

há 6 anos


Empresários, fiquem atentos quando forem adquirir terrenos no intuito de construir/edificar construções em certos locais! Muitos não se preocupam com a área do Direito Ambiental, com a assessoria jurídica. Pois são nesses casos que os grandes problemas surgem.

Eu vim passar o Ano Novo em Icaraizinho de Amontada, um paraíso distante 220 km de Fortaleza. Neste paraíso, obviamente, existem inúmeras Dunas. Acontece que muitos investidores acham que é necessário apenas ter o dinheiro para adquirir terreno e começar a construir.

Bem, quando isso acontece e não há um estudo de viabilidade ambiental, realizado por profissionais com expertise no assunto, sua obra poderá ser embargada, como aconteceu com 02 (duas) construções irregulares sobre dunas móveis na praia do Icaraí, município de Amontada, litoral Leste do Ceará.

Isso acontece por falta de planejamento e de uma equipe jurídica especializada! O meio ambiente não é uma “bodega”, que você possui dinheiro e vai construir no local que quiser!

Neste caso em específico, uma equipe de fiscais ambientais da SEMACE foi em atendimento à denúncia de construções irregulares e constataram que o local é Área de Preservação Permanente (APP), haja vista que, de acordo com a Resolução Conama nº 303 de 2002, DUNAS SÃO ÁREAS NÃO EDIFICÁVEIS.

Com a denúncia, foi observado no local que houve danos à vegetação protetora e fixadora das dunas para se implantar as construções. Segundo os fiscais, foi verificado e confirmado que a região está em área de APP[1]. A apuração foi baseada no Zoneamento Ecológico Econômico da Zona Costeira que constatou que a referida construção encontra-se sobre dunas móveis.

Quando esses casos acontecem, os responsáveis por tais construções e infrações são autuados, por infrações que irão depender do crime ambiental praticado. Neste caso específico, foram autuados por 02 (duas) infrações diferentes, sendo elas: 1) promover construção e 2) danificar vegetação natural em APP[2].

Por fim, esta falta de assessoria ambiental pode lhe gerar multas que variam de R$ 5.000,00 à 50.000,00, segundo os Artigos 43 e 74 do Decreto Federal nº 6.514 de 2008, além do embargo da sua obra!

Pensem com carinho na questão ambiental, seu bolso agradece!!!

Referências:

http://www.semace.ce.gov.br/2011/02/semace-embarga-construcoes-irregulares-em-dunas/

https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/528321346/area-de-relevante-interesse-ecologico-do-coco-ariexespeculacao-imobiliaria


[1] De acordo com o que prevê o Art. da Lei Federal nº 12.651/12, “A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei”. (IBAMA, 2017).

[2] Áreas de Preservação Permanente (APP) são bens de interesse nacional e espaços territoriais especialmente protegidos, cobertos ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

São caracterizadas, como regra geral, pela intocabilidade e vedação de uso econômico direto, devendo o direito de propriedade ser exercido com as limitações que a legislação estabelece, ficando, o proprietário ou posseiro, obrigados a respeitar as normas e regulamentos administrativos.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Ambiental, Professora e Palestrante
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1 Comentário

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A Dra. poderia publicar artigos de ajuda para a parte autuada pelo Ibama, para que assim o leigo possa aproveitar e fazer seu próprio recurso administrativo para o órgão. continuar lendo