Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Mantida condenação de oficial de Justiça que recebia de escritório por cumprimento de mandados

Notícia do STJ

há 6 anos

Mantida condenação de oficial de Justiça que recebia de escritório por cumprimento de mandados

Isto é uma verdadeira vergonha e uma afronta à justiça. Sabemos que, infelizmente, ainda existem muitas práticas como essa em nosso judiciário. Vamos sempre lutar por justiça e pelo combate à corrupção. Não à compra de funcionários para movimentar o seu processo! Seja um bom escritório de advocacia, seja um profissional competente e faça por onde ser reconhecido e respeitado. Não precisamos comprar ninguém para fazer valer a justiça!

Segue notícia:

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um oficial de Justiça que recebia dinheiro de um escritório de advocacia em razão do cumprimento de mandados expedidos em ações que patrocinava.

De acordo com o processo, o escritório gratificava oficiais de Justiça com o objetivo de obter preferência e dar agilidade no cumprimento de mandados judiciais relativos aos feitos de seu interesse. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou por improbidade administrativa o oficial de Justiça, o escritório e os advogados que efetuaram os pagamentos.

No STJ, os acusados alegaram ausência do elemento subjetivo caracterizador do ato ímprobo, pois, segundo eles, não foi demonstrada a conduta dolosa do agente público, e a condenação teria sido fundamentada apenas na culpa.

Entendimento alinhado

De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, que proferiu o voto vencedor, “a configuração de ato de improbidade administrativa na conduta de oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que receberam vantagens de escritórios de advocacia para cumprimento de diligências há muito é debatida no âmbito do STJ”.

Ele afirmou que era entendimento da Primeira Turma não reconhecer o ato de improbidade com base na ausência de dolo, mas disse que o colegiado alinhou seu posicionamento ao da Segunda Turma do tribunal para aceitar a hipótese de improbidade ante a existência, pelo menos, de dolo genérico.

O ministro citou precedente da Segunda Turma, segundo o qual “o dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica – ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria –, sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas”.

Na decisão, foi mantido o entendimento do tribunal de origem de que ficou demonstrado o enriquecimento indevido do oficial de Justiça, bem como a conduta do escritório e dos advogados que, segundo o TJRS, “instala e estimula a corrupção no âmbito do Poder Judiciário”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):REsp 1411864

Fonte: STJ

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Ambiental, Professora e Palestrante
  • Publicações453
  • Seguidores1313
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações221
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-oficial-de-justica-que-recebia-de-escritorio-por-cumprimento-de-mandados/581281884

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)