Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Médico e hospital terão de pagar indenização por erro que causou sequelas em bebê

há 6 anos

Escrevi há um tempo sobre a indenização por erro médico e a responsabilidade do hospital. Daí o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou no último dia 15 de junho, um caso em que médico e hospital terão que pagar indenização por erro que causou sequelas à um bebê.


Acompanhe a notícia/decisão completa:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou indenização por danos materiais e morais para mãe e filho por conduta negligente de médico plantonista que não adotou os procedimentos necessários para a realização adequada do parto, ocasionando sequelas neurológicas irreversíveis e prognóstico de vida reduzida para o bebê.

Na sentença, o médico e o hospital foram condenados ao pagamento solidário de pensão mensal vitalícia à criança, no valor de um salário mínimo, além de indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão.

Nos recursos apresentados ao STJ, o médico e o hospital questionaram a responsabilidade solidária e os valores arbitrados.

Responsabilidade solidária

Segundo a relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, a responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados, é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do preposto, não sendo possível, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.

Para a ministra, no caso analisado, a responsabilidade do hospital ficou configurada quando foi comprovada a culpa do médico integrante do seu quadro de profissionais, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ela observou que nem sequer houve impugnação específica sobre a relação existente entre o médico e o hospital, “pois a própria prestação do serviço ocorreu por meio da atividade médica de plantão disponibilizada ao público em geral pela casa de saúde”. Desse modo, acrescentou, “a condenação deve ser imputada solidariamente ao profissional e ao hospital, na linha da firme jurisprudência do STJ”.

Provas

A relatora explicou que o juízo de primeiro grau – que teve amplo contato com as provas – identificou ter ocorrido erro médico decorrente de conduta culposa do plantonista, ficando configurados dano, nexo de causalidade e conduta ilícita.

“De qualquer ângulo, a fundamentação do acórdão recorrido, baseada em interpretação do acervo fático-probatório como um todo (prova técnica, documental e testemunhal), elimina todas as dúvidas sobre a efetiva ocorrência de danos ao recém-nascido e sua genitora”, ressaltou.

Ao não prover os recursos especiais do hospital e do médico, a turma, por unanimidade, manteve os valores arbitrados pelo tribunal de origem.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):REsp 1579954


Espero que tenham gostado de mais esta dica e que deixem seus comentários. Enquanto isso, siga-nos em nossas redes sociais:

Instagram: www.instagram.com/lucenatorresadv/

Instagram 2: www.instagram.com/direitosemaperreio/

Página do Facebook: www.facebook.com/lucenatorresadv/

Blog: https://lucenatorresadv.wordpress.com

Site: www.lucenatorresadv.com

Fonte: STJ

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Ambiental, Professora e Palestrante
  • Publicações453
  • Seguidores1313
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações551
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medico-e-hospital-terao-de-pagar-indenizacao-por-erro-que-causou-sequelas-em-bebe/590677641

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer/Dar C.C com Tutela de Urgência (Para Fornecimento de Medicamento) 1- Canabidiol ...........200Mg/Ml----------Uso Contínuo 62 Ml /Mês - Procedimento do Juizado Especial Cível

Marcus Vinícius Carneiro, Advogado
Artigoshá 4 anos

O Direito e os Erros Médicos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)