Audiência pública discutirá cumulação de indenização e inversão da cláusula penal por atraso na entrega de imóvel
Olá queridas e queridos seguidores, espero que esteja tudo bem com vocês! Hoje, trago uma notícia importante para àqueles que adquiriram imóveis na planta e que houve atraso na entrega. Se você ingressou com alguma ação judicial contra a construtora e/ou incorporadora, não deixe de ler esta notícia do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
E para aos que tenham interesse em aprofundar a leitura, escrevi há alguns meses sobre:
- O atraso injustificado para entrega do imóvel pela construtora;
- Se a construtora deve ou não pagar lucros cessantes;
- E qual a responsabilidade da construtora em caso de atrasos.
Assim, segue a notícia completa do STJ:
No dia 27 de agosto, às 11h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar audiência pública conjunta para discutir dois temas submetidos à sistemática dos recursos especiais repetitivos: a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal nas hipóteses de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção (Tema 970) e a possibilidade de inversão em desfavor da construtora, pelo mesmo motivo, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador (Tema 971).
A audiência pública conjunta, que ocorrerá na sala de sessões da Segunda Seção do STJ, foi convocada pelo ministro Luis Felipe Salomão. Diante da “patente transcendência social, econômica e jurídica” dos precedentes que serão fixados pela seção, o ministro considerou que a audiência poderá reunir elementos importantes para subsidiar o julgamento.
De acordo com a decisão, os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositores até 10 de agosto. No caso do Tema 970, os requerimentos de participação precisam ser encaminhados para o e-mail tema970@stj.jus.br. Já no caso do Tema 971, as solicitações devem ser enviadas para o e-mail tema971@stj.jus.br.
Critérios
Nos pedidos de habilitação, os interessados devem indicar sua posição em relação ao tema em análise, de forma a possibilitar uma composição plural do quadro de expositores, conforme previsto no artigo 186, parágrafo 4º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.
A lista de participantes habilitados e o tempo de exposição de cada um serão estipulados de acordo com o número de inscritos, a pertinência da participação e a garantia da apresentação de diferentes opiniões relativas aos temas discutidos na audiência conjunta.
De acordo com a página de recursos repetitivos do STJ, mais de seis mil ações estão suspensas, aguardando a fixação das duas teses repetitivas pelo colegiado de direito privado. Nessa página, o interessado pode consultar detalhes do tema afetado e acompanhar sua tramitação.
Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):REsp 1635428REsp 1498484REsp 1631485REsp 1614721
Fonte: STJ
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5 Comentários
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Obrigado colega e parabéns pelo artigo. Estou com diversos processos sobrestados pelos temos 970 e 971. Abraço continuar lendo
Não tem de que! Desejo-lhe boa sorte. Um abraço continuar lendo
Obrigado pela Matéria! Gostaria que fizesse uma matéria sobre o projeto de lei que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora vai para o Senado que acabará com os direitos dos adquirentes de imóvel na planta que poderão perder, salvo engano, mais de 50% do que pagaram. São leis como esta que caminham na surdina e colocam este país em descrédito. Não é possível que ninguém esta se manifestando sobre isto nas mídias. continuar lendo
Olá Maurício, tudo bem? Ja tem esta matéria. Vou tentar achar o link e lhe enviar. Abraço continuar lendo
Como prometido, segue o link
https://lucenatorresadv.wordpress.com/2018/06/08/câmara-dos-deputados-aprova-distrato-com-multa-de-50/ continuar lendo