Município tem legitimidade para mover Ação Civil Pública em defesa de servidores contra banco
Decisão do STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do município de Brusque (SC) para determinar o prosseguimento de uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra um banco em razão da cobrança automática de tarifa de renovação cadastral dos servidores públicos municipais.
O entendimento do colegiado é que o município possui legitimidade ativa para tutelar os direitos individuais homogêneos em questão, já que os entes políticos têm o dever-poder de proteção de valores fundamentais (entre os quais a defesa coletiva de consumidores) e que a pertinência temática e a representatividade adequada desses legitimados são presumidas.
Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o traço que caracteriza o interesse individual homogêneo como coletivo é a eventual presença de interesse social qualificado em sua tutela, correspondente à transcendência da esfera de interesses puramente particulares pelo comprometimento de bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação importa à comunidade como um todo. Tal entendimento, na visão da magistrada, justifica a atuação do município.
“Ainda que tenha sido mencionada como causa de pedir e pedido a cobrança da tarifa de renovação de cadastro de servidores municipais, é certo que o direito vindicado possui dimensão que extrapola a esfera de interesses puramente particulares dos citados servidores, o que é suficiente para o reconhecimento da legitimidade do ente político para essa primeira fase da tutela coletiva de interesses individuais homogêneos”, afirmou a ministra.
Tarifa surpresa
Segundo a petição inicial do município, o Banco HSBC debitou, em setembro de 2009, R$ 38 das contas individuais e R$ 76 das contas conjuntas referentes à tarifa de renovação de cadastro, sem autorização prévia dos servidores municipais e sem a efetiva renovação de cadastros.
O tribunal de origem não reconheceu a legitimidade ativa do município por considerar que o ente político estava defendendo unicamente os direitos do grupo de servidores, e que a proteção de direitos individuais homogêneos não está incluída em sua função constitucional. Para o tribunal estadual, o município não teria representatividade adequada ou pertinência temática para a demanda.
Segundo a relatora, para aferir a legitimidade, o tribunal de origem deveria ter-se limitado a “averiguar a presença de interesse social qualificado na tutela dos interesses individuais homogêneos mencionados na inicial, com o que estariam satisfeitos os requisitos para o reconhecimento da legitimidade ativa do recorrente para o ajuizamento da ação civil pública em exame”.
Nancy Andrighi lembrou que a discussão a respeito dos limites subjetivos da eventual sentença de procedência não é matéria da primeira fase da tutela coletiva e não poderia impedir o exame de mérito da controvérsia.
Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):REsp 1509586
Fonte: STJ
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4 Comentários
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Excelente seu Artigo, consegui que a Caixa Econômica (Curitiba) tirasse o desconto mensal de 30,00 de minha conta-salário incomodando pelas redes sociais🙏 não precisei acionar. Mas se fosse preciso, entraria com ação. PROCON aqui não serve mais nem para consulta. Abraços! continuar lendo
Olá inayara, tudo bem? Que notícia boa... Fico muito feliz com sua Vitória! Infelizmente o nosso judiciário vem perdendo força a cada dia. continuar lendo
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Me desculpe os erros de digitação, não consegui editar! continuar lendo