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20 de Abril de 2024

Ministro julga improcedente ação de associações de magistrados sobre exigências para porte de armas

há 6 anos

Olá minhas queridas e meus queridos, tudo bem? Trago uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre porte de armas para Magistrados. Fica aqui a minha pergunta: Aproveitando a discussão, o que vocês acham do Projeto de Lei (PL 704/2015) que insere porte de armas para advogados para defesa pessoal?

Segue decisão completa do STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente pedido formulado por três associações de magistrados para declarar a ilegalidade da exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que juízes possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo.

A decisão se deu na Ação Originária (AO) nº 2280, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra dispositivos da Instrução Normativa nº 23/2005 do Departamento de Polícia Federal e do Decreto nº 6.715/2008, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento.

As associações de classe sustentavam que a exigência restringiria a prerrogativa dos magistrados de portar arma para defesa pessoal, contida no artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo os magistrados, as normas da Loman só poderiam ser regulamentadas por lei complementar de iniciativa do Poder Judiciário ou por normas regimentais dos tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não por lei ordinária.

Sustentaram ainda que o próprio Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)– que é lei ordinária – não fez essa restrição, tendo assim as normas questionadas extrapolado os limites da legislação. Em resposta a pedido administrativo, a Polícia Federal teria se recusado a reconhecer a prerrogativa prevista na Loman.

Decisão

O ministro Fachin, embora reconhecendo correta a afirmação relativa à reserva de lei complementar, assinalou que o Estatuto do Desarmamento não objetivou restringir prerrogativa dos magistrados. Ele lembrou que o porte de arma, como regra, é proibido, somente sendo possível aos integrantes das carreiras integrantes do rol estabelecido no artigo do Estatuto do Desarmamento e daquelas cuja prerrogativa tenha sido estabelecida em lei geral editada pela União.

No entanto, observou Fachin, a Lei nº 10.826/2003 (parágrafo 4º do artigo 6º) só dispensa da comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal. Para a demais carreiras, explicou o ministro, a comprovação dos requisitos para manuseio de arma de fogo permanecem válidos.

Para o relator, o direito ao porte não dispensa o proprietário da arma de cumprir os requisitos relativos ao registro, “salvo nos casos em que a lei assim o definir”. No seu entendimento, a lei em nada altera o direito ao porte de armas, prerrogativa inerente à carreira, garantida pela Loman. “Não há extrapolação dos limites regulamentares pelo decreto e pela instrução normativa, os quais limitaram-se a reconhecer, nos termos da própria legislação, que a carreira da magistratura submete-se às exigências administrativas disciplinadas por ela”, concluiu.

Fonte: STF

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23 Comentários

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- O estatuto do desarmamento foi REJEITADO pela população brasileira após referendo. Em 2005, 63% dos brasileiros votaram contra o estatuto do desarmamento.

- A meu ver, legislação rejeitada pela população por meio de votação plebiscitária é inconstitucional por violação ao artigo 14, inciso I, da Constituição Federal., posto que a soberania popular foi exercitada, nos termos da lei, mediante votação plebiscitária.

- A inconstitucionalidade do estatuto do desarmamento também fica patente quando comparado com o artigo , parágrafo primeiro da Constituição Federal. Como bem salienta o texto, que representa um dos fundamentos da República, "todo o poder emana do povo, que o exerce ... diretamente nos termos desta Constituição".

- O posicionamento contrário aos interesses e votos da população brasileira é um posicionamento político de esquerda. Atualmente as decisão do STF estão altamente contaminadas pela ideologia socialista e pelos ditames do Foro de São Paulo.

- Dos 11 ministros do STF, 7 foram indicados por Lulla/Dilma, 1 pelo vice-presidente Michel Temer da chapa do PT nas eleições anteriores, 1 por FHC, defensor de Lula nas redes sociais e nos editoriais dos jornais. Ou seja, 81% da atual composição do STF foi indicado por partidos de esquerda.

- O ministro da justiça, ao qual a polícia federal é subordinada, também é indicação política. Sendo uma indicação política dos partidos de esquerda que estiveram no poder nos últimos 13 anos uma de suas atribuições é criar o máximo de embaraço para a aquisição do porte de armas, por meios objetivos (valores exorbitantes de taxas, burocracia excessiva, máximo rigor nos testes de capacidade técnica e aptidão psicológica) e subjetivos.

- O projeto de Lei 704/2015 é uma tentativa de "comer a sopa quente pelas beiradas", seguindo uma tese da Janela de Overton. Se não é liberado para todos, busca-se a liberação em doses homeopáticas ante a influência de poderosos grupos de pressão.

- Na prática, a tese de esquerda de "menos armas, menos crimes" mostrou-se um completo fiasco onde foi implementado (Inglaterra, Austrália, Brasil, Venezuela ...). Até a ONU, por meio de um relatório que trata de homicídios, concluiu que não há relação direta entre desarmamento civil e redução do número de crimes, sendo que em alguns casos os argumentos se contrapõem.

- Países com maior número de armas nas mãos da população possuem números reduzidos de crimes e homicídios (Suíça é o 4º país em número de armas - 46 armas por habitante e números miseráveis em termos de homicídios - 0,7 mortes por arma de fogo por 100 mil habitantes). continuar lendo

Excelentes ponderações, Gustavo. continuar lendo

Excelentes argumentos Gustavo, o ED fere literalmente os Princípios Democrático de Direito assim como a nossa Carta Magna! continuar lendo

Curioso o Brasil, grita-se aos quatro ventos que armas não protege ninguém, que tem milhões de vezes mais chances de morrer portando uma arma. Mas, NENHUMA, absolutamente NENHUMA autoridade abre mão da segurança ARMADA.

À população, avaliação subjetiva de um delegado, aos magistrados, nem mesmo as exigências legais?? continuar lendo

Todo o cidadão tem o direito de defender a si e a sua família, então deveria estar permitido a qualquer pessoa que esteja em dia com suas obrigações possuir uma arma. continuar lendo

Só lembrando um episódio e devem haver muitos, que magistrados, os semi-Deuses, se acham acima dos comuns para usarem armas. Um determinado juiz porque o segurança não abriu a porta do supermercado que já havia fechado, sacou da arma e matou o segurança. Quantos juízes e promotores foram flagrados alcoolizados dirigindo seus próprios carros e se acham os invioláveis. Podemos considerá-los totalmente normais? Piada né? e tome ajuda de custo de moradia as nossas custas. continuar lendo

Pra fazer isso não precisa ser juiz e nem ter porte de arma.

No caso, entendo que o homicida deve responder como qualquer outro cidadão, o que nem sempre ocorre. continuar lendo

Não companheiro, no caso do Juiz de Fortaleza, a história não foi bem esta não!!!
O Segurança não quis abrir a porta do Supermercado porque o horário de funcionamento já havia encerrado, só que, a partir daí, houve uma acirrada discussão entre o Juiz e o segurança por quase 8 minutos, chegando este até a ferir os princípios morais do magistrado e fazendo menção de puxar a sua arma. O Juiz de sangue quente (que diga-se se passagem, é um ser humano também dotado de emoções) e se sentindo bastante ofendido, sacou de sua arma primeiramente e matou o segurança, o qual, registre-se, sou contra a violência e, no caso presente, existiria outros meios para o mesmo ter evitado o ocorrido. Conheço esta história com bastante clareza, não porque estava presente, mas sim, por que o meu irmão de 72 anos, que é padre da Santa Sé e estava presente, não é homem de mentira, nos falou detalhadamente sobre a história macabra! A história tem que ser bem contada para que a sociedade possa emitir um juízo de valor correto, o magistrado não assassinou o rapaz porque este não quis abrir a porta do Supermercado, o segurança veio a óbito porque ofendeu a moralidade daquele e também fez menção de puxar a arma. SÓ SE ESCREVE BEM QUANDO SE OUVE BEM! continuar lendo

Olá Jandir,

Houve um caso muito parecido en Sobral/ CE. Foi esse mesmo? continuar lendo

Dirijo-me diretamente ao Sr. Wagner Mattarazo: Permito-me a divergir do seu comentário face ao que foi relatado por mim, segundo foi exposto pela mídia. Consta que o magistrado se dirigiu até o supermercado que já estava de portas abaixadas. Ato contínuo, o segurança o impediu de entrar no estabelecimento, visto que estava encerrada o expediente, seguidamente o acusado identificou-se como juíz e quis obrigar o segurança a abrir o estabelecimento para que fizesse suas compras, o segurança o impediu e deu início a uma discussão que ato contínuo, o magistrado sacou de sua arma e assassinou o segurança. Vestibularmente caro Wagner, não estou aqui para sentenciar alguém com condenações ou absolvições, apenas colocando minha visão aos que detém autoridade constitucional e tem poderes para andar armado. Evidente que houve o desequilíbrio do juíz, e tal consequência, resultou em sua prisão. Mas se o seu parente "padre" presenciou tudo, porque não testemunhou em juízo a favor do magistrado?? Aliás Sr. Wagner Mattarazo dado as repercussões e como todo homem legalista, aquele que não compartilha com injustiças, porque o Sr. próprio não levou esse seu parente "padre" a depor em favor do acusado?? Fique certo Sr. Wagner, muita gente escuta o galo cantar mas não sabe aonde e o mundo está cheio de pessoas que querem é ver o circo pegar fogo, mas sequer derrama uma gota de água para extinguir o incêndio. continuar lendo