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25 de Abril de 2024

Não é possível substituição da pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica contra mulher

Lei Maria da Penha

há 6 anos

Olá queridos seguidores e queridas seguidoras, hoje trago uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da violência doméstica contra a mulher. Tema este, que infelizmente, nos últimos meses vem sendo bastante divulgado por conta de assassinatos que envolvem mulheres.

VIOLENCIA-CONTRA-MULHER

Para quem tiver interesse no tema, não deixem de ler acerca da violência doméstica e familiar e da aplicabilidade da Lei Maria da Penha.

Decisão do STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crime contra a mulher mediante violência ou grave ameaça em ambiente familiar.

O caso julgado envolveu um homem que, após discussão com sua companheira, na saída de um bar, agrediu-a com socos e empurrões. O réu foi condenado à pena de três meses de detenção, porém a sentença foi reformada na segunda instância para conceder ao acusado a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.

Em recurso especial, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) alegou afronta ao artigo 44, inciso I, do Código Penal, sustentando que, em se tratando de crime cometido com violência no âmbito doméstico, não se admite tal substituição.

Súmula

Em seu voto, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, citando precedentes recentes da Quinta e da Sexta Turma, destacou que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, conforme o artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Para o relator, no caso dos autos, em que houve “descrição confirmada em juízo, não há como negar a violência exercida contra a vítima, apta para afastar a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”.

O ministro também alertou para o fato de que já existe súmula no tribunal a respeito do tema: “Ademais, nos termos da Súmula 588, ‘a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos’”.

Fonte: STJ

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3 Comentários

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Até que enfim! Justiça!!!! continuar lendo

A população é constituída por homens e mulheres, em ambos os casos existem homens fortes e mulheres fortes. Quando uma mulher sofre agressão física deve ser pena privativa de liberdade, quando um homem sofre agressão física pode haver a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Considerando que os homens vivem em média 7 anos a menos que as mulheres e que segundo dados do sistema de informação de Mortalidade (SIM) do ministério da saúde na faixa de 20 a 59 anos os homens morrem mais por causas externas como acidentes de transito, acidente de trabalho e lesões por violência. O homem morre mais e é menos protegido, o lado positivo é que vivemos cada vez mais em um mundo histérico em que os valores da masculinidade e do sacrifício são cada vez mais rejeitados e renegados pelo poder estabelecido e os homens "de verdade", devido a lei da oferta e da demanda, são cada vez mais valorizados e difíceis de encontrar.

A feminista queimando o sutiã tem muita visibilidade, mas a encalhada deprimida não aparece em lugar nenhum, negar a realidade so aumenta o sofrimento.

Neste arranjo moderno o homem prudente não assume responsabilidade, ele vai se casar para que? Para ter que apanhar calado da esposa, ou para ter que conviver com uma pessoa desequilibrada e que o sistema o torna complemente impotente para contê-la? Para se submeter a um regime de divisão patrimonial completamente injusto e tendencioso? Para se submeter ao sistema de escravidão hoje determinado pelas pensões alimentícias?

O melhor que ele faz é não constituir família e se possível nem namorar só se envolver em relações comerciais (prostitutas), pois ai as regras são claras e o jogo é equilibrado. continuar lendo

Como diz Arnaldo Cesar, ex-arbitro de Futebol, a regra é clara !!! continuar lendo