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23 de Abril de 2024

Passo a passo de como proceder em casos de falha na prestação de serviços

há 6 anos

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Tudo bem com vocês? O mês de setembro é marcado pelo mês em que o Código de Defesa do Consumidor começou a vigorar no Brasil, mais precisamente no dia 11 de setembro de 1990. E para comemorar este marco tão importante, deixo este presente para vocês, espero que gostem.

Gravei algumas dicas no canal do Youtube, sobre casos práticos de desrespeito ao CDC e sobre como vocês devem agir em tais situações. Canal no Youtube: https://bit.ly/2JJlEbs

Segue o link do vídeo - https://www.youtube.com/watch?v=8-xebeKm9do

Sendo assim, vou deixar o passo a passo do que devem fazer em casos em que os seus direitos sejam desrespeitados, tanto pela empresa de turismo – Agência de viagens – que você venha a adquirir o pacote, ou a empresa aérea que você esteja viajando, ou mesmo a empresa de reservas on line, que aparecem como fornecedoras do seu pacote.

Foram gravados ao todo 5 vídeos no canal do Youtube, explicando situações concretas, que aconteceram comigo, em contratações de serviços de Hotéis, Empresa aérea e empresas de reservas. Espero que gostem!

Dicas práticas:

Registrem por meio de Fotos tudo o que estiver de errado, como: sujeira no quarto, camas quebradas, televisão sem funcionar, piscinas sujas, dentre tantas outras; enviem mensagens ou e-mails para as empresas relatando o ocorrido; deixe uma reclamação formal no Livro de reclamação (deve constar na recepção da pousada ou hotel); tirem fotos do interior da aeronave; se houver atraso no voo, registre a tela dos horários; grave a situação no aeroporto; tirem prints do pacote ofertado na internet;

Em caso de problemas com a empresa aérea, existe a Agencia Nacional de Aviacao Civil que vocês podem e devem realizar uma reclamação formal. Esta reclamação irá gerar um número de protocolo.

Além disso, existe o site consumidor.gov (https://www.consumidor.gov.br), que foi criado para este intuito! E funciona mesmo, experiência própria.

Do Direito ao Consumidor

Nestes casos, quando acontece a falha na prestação de serviços, o CDC conceitua como consumidoras, nos termos do Artigo , do Código de Defesa do Consumidor, o seguinte: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final(grifo nosso).

Já o artigo 3º conceitua o que é fornecedor, senão vejamos:

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (grifo nosso).

Para àqueles que queiram saber ainda mais sobre o tema, escrevi alguns artigos anteriormente. Um deles é sobre o que fazer quando sua reserva é cancelada e o outro é sobre a indenização nestes casos.

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Por fim, fiquem atentos aos seus direitos e lutem sempre por eles! Espero que tenham gostado das dicas e deixem os comentários nos vídeos do Youtube para que possamos constantemente melhorar nossos serviços e orientações. Enquanto isso, siga-nos em nossas redes sociais:

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