Ex-jogador Ronaldinho Gaúcho tem negado pedido de liberação de passaporte apreendido por multas ambientais
Direito Ambiental
Olá seguidores, como estão? Trago mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da seara do Direito Ambiental, mais precisamente acerca de construções irregulares, sem a devida licença ambiental, em Área de Preservação Permanente (APP). Espero que vocês gostem! Se possível, comentem aqui na notícia para que eu saiba o pensamento de vocês.
Disponibilizo para vocês um vídeo gravado em meu Canal do Youtube, sobre uma empresa de granja que foi autuada por estar fazendo o abate de animais sem licença do órgão ambiental responsável:
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Notícia completa do STJ
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou liminar em habeas corpus requerido em favor do ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho, e seu irmão, Roberto de Assis Moreira, com o objetivo de reverter decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que, como forma de exigir o pagamento de multas ambientais, determinou a apreensão de seus passaportes.
As multas foram estabelecidas em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual contra os dois em virtude da construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro, na orla do Lago Guaíba, em Porto Alegre. A estrutura foi montada sem licenciamento ambiental em Área de Preservação Permanente. Segundo o Ministério Público, as multas alcançavam o valor de R$ 8,5 milhões em novembro do ano passado.
Na fase de execução da sentença, após o insucesso nas tentativas de pagamento voluntário da multa e de bloqueio judicial de valores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu ser necessária a apreensão dos passaportes de Ronaldinho Gaúcho e de seu irmão, até que a dívida seja paga. O TJRS também proibiu a emissão de novos documentos enquanto existir o débito.
Por meio do habeas corpus, o ex-atleta e Roberto Assis alegam a existência de constrangimento ilegal pela apreensão dos passaportes, já que os dois são pessoas públicas e viajam ao exterior frequentemente para cumprir compromissos profissionais. A defesa também aponta que foram penhorados imóveis cujos valores seriam suficientes para quitar as multas.
Da Proteção do Meio Ambiente
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Francisco Falcão destacou que a decisão judicial de apreensão dos passaportes, além de ter amparo no artigo 139[1] do Código de Processo Civil de 2015, também está relacionada ao direito fundamental de proteção do meio ambiente, previsto no artigo 225 da Constituição.
Em relação à suposta penhora de imóveis na Ação Civil Pública, Falcão afirmou não ter sido demonstrado pela defesa que as constrições seriam suficientes para a integral reparação dos danos ambientais.
“Não há como saber, sumariamente, quais foram, de fato, os imóveis supostamente penhorados naquela demanda, qual seria o valor atualizado de mercado dos mesmos, pois inexistentes laudos de avaliações contemporâneos, assim como qual seria, hodiernamente, o valor devido pelos pacientes a título de multas e de indenizações”, apontou o ministro.
Segundo Francisco Falcão, a alegação da necessidade de cumprimento de compromissos profissionais é “superficial”, tendo em vista que não foi comprovada a existência das eventuais viagens, “bem como sequer foram precisadas as efetivas consequências que adviriam destas justificadas restrições impostas com relação aos passaportes, devido a comportamentos não cooperativos com o Poder Judiciário, violadores dos artigos 6º e 77, IV, do novo Código de Processo Civil”.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Segunda Turma, sob relatoria do ministro Falcão.
Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):HC 478963
Fonte: STJ
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[1] Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
7 Comentários
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É muito arriscado comentar qualquer caso sem ter a possibilidade de, como no caso presente, ter conhecimento todo o processo. No entanto, se o executado (Ronaldinho) já garantiu o valor da multa, parece-me uma violência caçar-lhe o passaporte e com isso tirar-lhe o direito constitucional de ir e vir, o mesmo que lhe tirar a Liberdade. No entanto deixo a ressalva de não conhecer o desenvolvimento do Processo da cobrança da multa, o que me inibe de opinar com mais segurança. O que me impressionou foi o fato de subtrair a LIBERDADE de qualquer cidadão de se movimentar, no caso, de viajar. continuar lendo
Olá Antônio, tudo bem?
Na própria decisão há a informação de que os bens indicados estavam sem a a certidão oficial dos valores, por isso, o juiz não tinha como saber se realmente valiam o valor da multa. Abraço continuar lendo
Uma exploração essa multa. Se aproveitam do poder aquisitivo do cidadão. Qual o critério equacionado par achegar a tal valor? continuar lendo
Verdade. Como pode 8.5 milhões pela construção de um Deck. continuar lendo
penso que o juízo deveria nomear peritos imobiliários para dar o referido valor necessário. Qualquer valor apresentado pelo jogador seria unilateral continuar lendo
Absurda decisão! Claro que é um constrangimento. Claro que é um cerceamento de liberdade. Esse artigo, totalmente genérico, dá poderes ilimitados aos Juízes. Estão caçando passaporte, CNH, cartão de crédito, por qualquer dívida. Quando de fato a pessoa não tem condições de pagar, qual o benefício de caçar-lhe documentos? Isso vai fazer ganhar mais dinheiro para pagar a dívida? É por pura humilhação e constrangimento dos devedores, o que também é vedado por lei. Instituições financeiras devem estar comemorando. continuar lendo