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20 de Abril de 2024

Em atenção ao interesse do menor, é possível suprimir direito de visita do avô

há 5 anos

Olá seguidores, tudo bom? Trago mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da seara do Direito das Famílias. O Judiciário está de recesso, mas eu não! Espero que vocês gostem! Se possível, comentem aqui na notícia para que eu saiba o pensamento de vocês.

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Notícia completa do STJ

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de regulamentação de visitas periódicas de avô paterno ao neto menor de idade diagnosticado com transtorno do espectro do autismo. Segundo o colegiado, a decisão, em caráter excepcional, leva em conta o dever de máxima proteção do menor.

De acordo com os autos, os pais da criança e o avô paterno vivem em clima de guerra e travam batalha judicial para decidir sobre as visitas. Em primeiro grau, a sentença decidiu que a animosidade existente entre eles poderia ser nociva ao menor, e negou o pedido. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, entendeu ser a visitação razoável e prudente para fomentar e solidificar a formação de vínculo do neto com o avô.

O pais recorreram ao STJ. Nos autos do processo, foram anexados estudos sobre as condições psíquicas da criança, os quais recomendaram que não fosse exposta a ambientes desequilibrados, a situações conturbadas ou a experiências traumáticas, sob pena de regressão no seu tratamento.

Do Direito de visita

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, para atender ao melhor interesse do menor e à sua proteção integral, é possível restringir o direito de visita entre avós e netos e até mesmo suprimi-lo.

O direito à visitação avoenga, reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência antes mesmo da entrada em vigor da Lei nº 12.398/11, constitui-se em um direito que visa o fortalecimento e desenvolvimento da instituição familiar, admitindo restrições ou supressões, excepcionalmente, quando houver conflito a respeito de seu exercício, mediante a compatibilização de interesses que deverá ter como base e como ápice a proteção ao menor”, detalhou a ministra.

Ela ressaltou que a questão deveria ser examinada, exclusivamente, sob a ótica do eventual benefício ou prejuízo que as visitas do avô paterno poderiam causar ao menor. Isso porque eventuais desavenças entre os avós e os pais da criança não são suficientes para restringir ou suprimir o direito à visitação.

Da Medida excepcional

Nancy Andrighi destacou que o legislador fixou a possibilidade de exercício do direito de visitação entre avós e netos como uma regra geral, “o que, consequentemente, resulta no fato de que eventuais restrições ou supressões desse direito devem ser interpretadas como excepcionais, sempre condicionadas, nos termos da lei, à constatação judicial de que essa medida atenderá aos interesses da criança ou do adolescente”.

A relatora observou que o caso não deveria ser examinado sob a ótica da relação paterno-filial entre recorrente e recorrido, “na medida em que não sabe seguramente o que de fato desencadeou esse grave conflito entre pai e filho”.

Para ela, o caso em análise exige medida excepcional, suprimindo o exercício do direito à visitação do avô ao neto, tendo por base a proteção do menor.

A insistente negativa dos recorrentes em viabilizar esse convívio se revela justificável na hipótese, pois o menor, diante do complicado quadro psíquico que enfrenta, deve ser preservado ao máximo, impedindo-se, o quanto possível, que seja ele exposto a experiências traumáticas e, consequentemente, nocivas ao seu contínuo tratamento”, ressaltou.

Ao dar provimento ao recurso especial, a ministra observou que, tendo sido o neto diagnosticado com transtorno do espectro do autismo, não cabe ao Poder Judiciário, em atenção ao melhor interesse do menor, impor a observância da regra que permite a visitação do avô.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

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    8 Comentários

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    Complexo, sem as razões do conflito pai versus filho fica a pergunta : Realmente é o melhor interesse da criança??? Creio que visitas supervisionadas seriam mais adequadas até para avaliação.
    Ainda não se conhece a cura definitiva para o transtorno do espectro do autismo. Não existe um padrão de tratamento que possa ser aplicado em todos os portadores do distúrbio. Cada paciente exige um tipo de acompanhamento específico e individualizado que exige a participação dos pais, dos familiares e de uma equipe profissional multidisciplinar visando à reabilitação global do paciente e assim voltamos à pergunta e a resposta talvez esteja em que todos os envolvidos precisam conhecer as características do espectro e aprender técnicas que facilitam a autossuficência e a comunicação da criança e o relacionamento entre todos que com ela convivem.

    Crianças com autismo precisam de tratamento e suas famílias de apoio, informação e treinamento. A AMA (Associação dos Amigos dos Autistas) é uma entidade sem fins lucrativos que presta importantes serviços nesse sentido. continuar lendo

    Nada como ler e, facilmente entender uma análise bem embasada, principalmente vinda de uma médica, Dra.Cristina. Como já citei anteriormente, fui voluntário da APAE por 3 anos e, o que a senhora descreve se encaixa perfeitamente, por ter convivido esses anos todos com crianças especiais. continuar lendo

    Olá Dra Cristina, tudo bem?

    Muito obrigada pela aula particular que nos deu. Realmente, a justiça precisa rever seus atos de maneira mais individualizada e humanizada. Obrigada por nos porporcionar este debate.

    Um abraço! continuar lendo

    Excelente notícia, meus parabéns à Colega, e minhas lamentações ao Judiciário...que paradoxo, pois de forma diversa os avós aqui cerceados seriam convidados/obrigados pagarem alimentos avoengos, absurdo no mínimo.Brasil!!! continuar lendo

    Parabéns à Colega pela notícia, gostei muito, assunto polêmico. Um abraço e um Feliz 2019. Luz! continuar lendo

    Pois é. O avô não tem direito de conviver com o neto que ama, e até onde entendi, trata bem, pq a desavença é com os pais. Mas, se esses papais zelosos se separarem, e o filho desse avô cujo direito de conviver com o neto está sendo negado, deixar de pagar pensão, daí o vovô serve para prestar os alimentos avoengos, não sendo 'maléfico' para a criança. Q país é esse? continuar lendo

    Eis a questão: - Será que isso é o melhor para a criança? Será que a convivência com a família, no caso com o avô paterno, não seria proveitosa ,para o desenvolvimento dessa criança? São as perguntas que não querem calar... continuar lendo