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24 de Abril de 2024

Adoção irregular sem o consentimento dos pais e o princípio do interesse do menor

Direito das Famílias

há 5 anos

Olá seguidores, tudo bom? Trago mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da seara do Direito das Famílias, mais precisamente acerca do interesse do menor, que não pode ser invocado para justificar adoção irregular sem consentimento dos pais. Se possível, comentem aqui na notícia para que eu saiba o pensamento de vocês.

Aos que tiverem interesse, deixo um vídeo do meu Canal no Youtube, na seara do Direito das Família, mais precisamente acerca da pensão alimentícia e a sua exoneração, não deixem de assistir:

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Notícia completa do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para julgar improcedente o pedido de guarda formulado por casal que manteve irregularmente uma criança por mais de sete anos e determinou sua entrega imediata aos pais biológicos. O colegiado considerou que o argumento do melhor interesse do menor não justifica a guarda em caso de desrespeito a acordos e ordens judiciais.

Segundo o processo, a menor, logo após o nascimento, foi levada do hospital sem a autorização dos pais por um tio paterno que, agindo em conluio com o conselho tutelar local, entregou-a a um casal – o qual figura como recorrido no recurso especial julgado pelo STJ.

Tudo foi feito sob a justificativa de que os pais seriam andarilhos e usuários de drogas, e a entrega da criança a outro casal evitaria o risco de ela acabar em um abrigo.

O tribunal de segunda instância deu a guarda da criança ao casal que a adotou informalmente, considerando que a situação consolidada por longo período de tempo gerou um vínculo afetivo caracterizador de relação paterno-filial, cujo rompimento ofenderia o princípio do melhor interesse do menor.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que os pais biológicos rapidamente se restabeleceram, tornando-se aptos a cuidar da filha, e não há nos autos nenhuma informação que os desabone ou autorize que sejam destituídos. Ela destacou que a situação foi estabelecida sobre bases insustentáveis, causando graves prejuízos à criança e aos pais biológicos.

Eles não puderam acompanhar os primeiros olhares, as primeiras palavras e os primeiros passos. E perderam todos esses momentos não porque quiseram, mas porque foram reiteradamente tolhidos de querer e, consequentemente, foram tolhidos de amar em sua plenitude, embora os seus comprovados esforços demonstrem que nunca desistiram de ser pais”, afirmou.

Da Situação artificial

Segundo a ministra, não se pode compactuar com algo artificialmente desenvolvido sobre o “terreno pantanoso das inverdades”.

A ruptura entre o que se afirma ser e o que efetivamente é, normalmente, é dolorosa, mas, ainda assim, será sempre mais benéfica do que o mais simples e doce sofisma, pois amor sem liberdade não é amor, mas sim mera posse, quando não indevido cárcere”, acrescentou.

Nancy Andrighi disse que a decisão de negar o pedido de guarda não é a desconstrução de um vínculo, mas, sim, o fim de uma fraude que perdura por mais de sete anos para que a verdade seja restabelecida.

A relatora destacou que a situação analisada não tem semelhança com os casos de adoção à brasileira julgados pelo STJ, que algumas vezes permitem a flexibilização da regra da adoção. Segundo ela, o princípio do melhor interesse do menor não pode e não deve ser interpretado como uma espécie de metanorma que a tudo serve e tudo resolve.

A aplicação do princípio do melhor interesse do menor se relaciona, mais adequadamente, às situações de lacuna legal ou, especialmente, à solução de conflitos entre regras jurídicas potencialmente antinômicas, servindo, como leciona Robert Alexy, como um mandamento de otimização que ordena que algo seja realizado na maior medida possível.”

De acordo com a ministra, o princípio do melhor interesse do menor deve ser lido não apenas sob a perspectiva do que eventualmente ganhou na relação estabelecida com os adotantes, mas, também e principalmente, sob a ótica daquilo que a menor deixou de ganhar ao ser repentinamente arrebatada de sua família biológica.

Das Sucessivas manobras

Nancy Andrighi destacou que o casal recorrido efetuou sucessivas manobras para não cumprir o acordo para devolver a criança, inclusive ocultando-a durante a tentativa de cumprimento de ordem de busca e apreensão até a obtenção de uma liminar para permanecer com a guarda provisória.

Os atos praticados pelos recorridos são muito graves, pois dizem respeito à efetiva participação, ou ao menos a conivência, com a retirada irregular de uma recém-nascida de um hospital, contrariamente aos interesses de seus pais biológicos, somada a uma manobra processual consistente em celebrar um compromisso de entrega da criança, sucedido por um recurso contra a decisão homologatória do acordo e posterior ocultação da menor por ocasião da busca e apreensão determinada judicialmente”, declarou a relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

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1 Comentário

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E a vontade da criança, qual era? Teria sido respeitada? Decidiram por ela, sem saber o que ela pensava a respeito, após ter ciência de que estava sendo "disputada" por seus pais biológicos e os adotivos? Eu, com apenas 4 anos de idade, escolhi minha mãe para minha guarda, preterindo meu pai, quando ambos se separaram. Trabalhei como voluntário, auxiliando minha esposa, também voluntária, no Juizado de Menores do Fórum de Jundiaí,sp, a muitos anos passados e, presenciei pessoalmente muitas crianças em estado miserável (antiga favela do Varjão), cheia de piolhos, maltrapilhas, mal cuidadas e desnutridas. O Juiz de Menores (hoje Desembargador), não titubeava e, jamais deixava esses infelizes sem assistência judiciária e social. Certa feita, estando eu responsável pela segurança da Estação Ferroviária de Rio Claro,sp, abordei um casal de morador de rua, com 6 filhos, todos menores e, a mulher grávida novamente. Ao repreendê-lo, o pai respondeu: Deus cria... Um Juiz, ao julgar, baseia-se no que lhe é apresentado, mas dificilmente houve a parte mais importante; a criança... continuar lendo