Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Terceiro interessado também pode propor ação de levantamento de curatela

Direito Civil

há 5 anos

Olá seguidores, tudo bom? Trago mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da seara do Direito das Famílias, mais precisamente acerca da curatela. É que, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma terceira interessada para permitir o prosseguimento da ação que discute a necessidade da manutenção da curatela no caso de um homem que se envolveu em acidente automobilístico e posteriormente foi aposentado por invalidez.

Todavia, antes de analisarmos a decisão, deixo o significado de curatela para vocês:

A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ou seja, curatela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se auto determinar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”. (Christiano Farias, 2014)

Noutro giro, quem tiver interesse, deixo um vídeo do meu Canal no Youtube, na seara do Direito das Família, mais precisamente acerca da pensão alimentícia e a sua exoneração, não deixem de assistir:

Enquanto isso, não deixem de me seguir no Instagram – www.instagram.com/lucenatorresadv/ e de se inscreverem no meu canal do Youtube – http://www.youtube.com/c/DireitoSemAperreio. Estou sempre incluindo novidades por lá e gostaria muito da presença e participação de vocês!

Notícia completa do STJ

O rol do artigo 756, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015 não enuncia todos os legitimados para propor a Ação de levantamento da curatela, havendo a possibilidade de que o pedido seja ajuizado por outras pessoas, qualificadas como terceiros juridicamente interessados.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma terceira interessada para permitir o prosseguimento da ação que discute a necessidade da manutenção da curatela no caso de um homem que se envolveu em acidente automobilístico e posteriormente foi aposentado por invalidez.

A autora da ação de levantamento da curatela foi condenada, após o acidente, a pagar indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia à vítima. Ela alegou que o interditado não tem mais a patologia que resultou em sua interdição, ou então que teria havido melhora substancial no quadro clínico que implicaria a cessação do pensionamento vitalício.

Em primeira instância, o processo foi julgado extinto sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa da autora, sob o fundamento de que a regra do artigo 756 confere apenas ao próprio interdito, ao curador e ao Ministério Público a legitimidade para pleitear o levantamento da curatela. A sentença foi mantida em segunda instância.

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a regra prevista no CPC/2015 não é taxativa. A ministra destacou que o novo CPC ampliou o rol dos legitimados, acompanhando tendência doutrinária que se estabeleceu ao tempo do código revogado.

Terceiros qualificados

Além daqueles expressamente legitimados em lei, é admissível a propositura da ação por pessoas qualificáveis como terceiros juridicamente interessados em levantar ou modificar a curatela, especialmente aqueles que possuam relação jurídica com o interdito, devendo o artigo 756, parágrafo 1º, do CPC/2015 ser interpretado como uma indicação do legislador, de natureza não exaustiva, acerca dos possíveis legitimados”, explicou a relatora.

Nancy Andrighi disse que o conceito de parte legítima deve ser aferido tendo como base a relação jurídica de direito material que vincula a parte que pede com a parte contra quem se pede.

A ministra disse que o uso do verbo “poderá” no artigo 756 do CPC/2015 cumpre a função de enunciar ao intérprete quais as pessoas têm a faculdade de ajuizar a ação de levantamento de curatela sem, contudo, “excluir a possibilidade de que essa ação venha a ser ajuizada por pessoas que, a despeito de não mencionadas pelo legislador, possuem relação jurídica com o interdito e, consequentemente, possuem legitimidade para pleitear o levantamento da curatela”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Referências:

FARIAS, Christiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. 6ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2014.

Fonte: STJ


    Espero que esta notícia tenha sido útil e que deixem seus comentários. Enquanto isso, siga-nos em nossas redes sociais:

    Instagram: www.instagram.com/lucenatorresadv/

    Página do Facebook: www.facebook.com/lucenatorresadv/

    Blog: https://lucenatorresadv.wordpress.com

    Site: www.lucenatorresadv.com

    Canal no Youtube: http://www.youtube.com/c/DireitoSemAperreio

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Ambiental, Professora e Palestrante
    • Publicações453
    • Seguidores1313
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1592
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terceiro-interessado-tambem-pode-propor-acao-de-levantamento-de-curatela/664819067

    Informações relacionadas

    Érico Olivieri, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    [Modelo] Direito de Família - Intervenção em Ação de Interdição com pedido de Curatela

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Modificação de Guarda com Pedido de Liminar - Carta Precatória Cível

    Artigoshá 8 anos

    Intervenção de Terceiros no Novo Código de Processo Civil

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 5 anos

    Terceiro interessado também pode propor ação de levantamento de curatela

    Rodrigo Costa, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Petição Intervenção de Terceiro Interessado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)