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24 de Abril de 2024

Pena por litigância de má-fé contra advogado pode ser impugnada por meio de Mandado de Segurança?

há 5 anos

Olá seguidores, tudo bem com vocês? Trago mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), muito importante aos colegas de profissão. Espero que vocês gostem! Se possível, comentem aqui na notícia para que eu saiba o pensamento de vocês.

Para os curiosos e curiosas de plantão, que querem entender sobre litigância de má-fé, deixo uma simples explicação:

A litigância de má-fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados ou, ainda, interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (artigo 17 do CPC).

Ademais, disponibilizo um vídeo que gravei dando dicas para a jovem advocacia:

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Notícia completa do STJ

Os advogados, públicos ou privados, e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional. Eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, a quem o magistrado deve oficiar, se for o caso.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um advogado para cassar acórdão de tribunal estadual que indeferiu liminarmente seu Mandado de Segurança, por meio do qual ele questiona a imposição contra si de multa por litigância de má-fé.

O advogado foi multado, em conjunto com sua cliente, por supostamente ter incorrido em litigância de má-fé. Assim, ao julgar o Mandado de Segurança contra a multa, o tribunal estadual indeferiu liminarmente a petição inicial e julgou extinto o processo, ante o cabimento de recurso de agravo para contestar a decisão proferida pela autoridade coatora.

Da determinação expressa

O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o parágrafo 6º do artigo 77 do Código de Processo Civil de 2015 é expresso ao prever que os advogados, por sua atuação profissional, não estão sujeitos a penas processuais, cabendo ao magistrado oficiar ao respectivo órgão de classe (no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil) para a apuração de eventual responsabilidade disciplinar.

O ministro ressaltou que ainda durante a vigência do CPC/1973, “cuja redação nem mesmo era tão impositiva e eloquente como a do novel diploma”, a jurisprudência do STJ já havia se firmado no sentido de que a penalidade processual para o profissional só pode ser imposta em processo autônomo.

A contrariedade direta ao dispositivo legal antes referido e à jurisprudência consolidada desta Corte Superior evidencia flagrante ilegalidade e autoriza o ajuizamento do mandado de segurança, em caráter excepcional”, explicou o ministro a respeito do cabimento da ação manejada pelo advogado.

Segundo a previsão dos artigos 1.027, parágrafo 2º, e 1.013, parágrafo 3º, ambos do CPC/2015, o STJ poderia desde logo julgar o Mandado de Segurança, pois a discussão envolve matéria puramente jurídica.

Contudo, no caso concreto a autoridade coatora não foi notificada a prestar informações, e a procuradoria do Estado não foi cientificada para ingressar no feito, se quisesse, de modo que o processo não está em condições de pronto julgamento pela corte. Em tal circunstância, o STJ cassou o acórdão recorrido e determinou o prosseguimento da ação mandamental para que o tribunal estadual a julgue como entender de direito.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

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2 Comentários

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Entendo correta a decisão no "Writ", porque, a não ser assim, o advogado passaria de procurador judicial a parte no processo - uma verdadeira algaravia processual que em nada aproveita à JUSTIÇA. Erismar Pereira da Vitória. OAB-GO 21006. continuar lendo

R quando o advogado pratica a litigância de má fé nos dois processos. Ele mente discaradamente defendendo a empresa contra o _ex empregado que é o mesmo das 2 ações? continuar lendo