Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Poluição ambiental será crime hediondo quando resultar em morte? Saiba mais sobre o Projeto de Lei nº 550/2019

Direito Ambiental - PL 550/19

há 5 anos

Quer aprender mais sobre Direito Ambiental? Já está por dentro do Projeto de Lei (PL) nº 550/2019? Tal Projeto prevê maior rigidez aos empreendedores, no que se refere à responsabilidade civil, penal e administrativa, estabelecendo multas, que podem variar de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões de reais. Quer saber mais, então não deixa de ler a notícia completa!

Esta notícia foi escrita com a colaboração da colunista Fernanda Gewehr, e aborda a seara do Direito Ambiental, mais precisamente acerca do Projeto de Lei nº 550/2019. Instagram da Autora - @advocaciagewehr

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Introdução

A tragédia em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, trouxe para o contexto social inúmeras discussões e medidas ambientais para que situações como estas não se repitam no cenário brasileiro, e que, a exploração de minério tenha como foco a prevenção e a segurança, porém, ainda há muito o que percorrer em termos de meio ambiente no país.

É que, no dia 27 de fevereiro de 2019, o Senado, aprovou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), o Projeto de Lei (PL) nº 550/2019, que segue para aprovação na Câmara dos Deputados.

Antes de adentrarmos no texto, disponibilizo alguns vídeos gravados para o Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio, onde tratamos do Crime Ambiental e do Crime Ambiental e Humano de Brumadinho:

Como ficou o Projeto de Lei nº 550/2019, aprovado pela Senado?

Como o texto ainda aguarda a decisão da Câmara dos Deputados, os senadores que tiveram a ideia do projeto acreditam que a Projeto de Lei nº 550/2019 seja votado e finalizado o quanto antes.

Sendo assim, o Projeto prevê maior rigidez aos empreendedores, no que se refere à responsabilidade civil, penal e administrativa, estabelecendo multas, que podem variar de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões de reais, de acordo com a extensão do dano e a condição econômica do infrator, proibindo a construção de barragens construídas pelo método alteamento a montante, como a barragem que se rompeu em Brumadinho/MG, e tantas outras que ainda estão desativadas pelo Brasil, passando a obrigar que cada barragem tenha um Plano de Ação de emergência próprio.

Além disso, destina atenção especial as multas que devem ser revertidas à região afetada, as falsas informações que serão criminalizadas, como por exemplo, a conduta daquele que deixa de cadastrar e manter atualizada as informações relativas à barragem no Sistema Nacional de Informação sobre a segurança de barragens.

Ademais, proíbe que atividades em áreas de zona de autossalvamento sejam realizadas, como prevê um seguro para que o empreendedor possa garantir a cobertura de danos à terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre.

Assim, diante das alterações previstas, a mais relevante é classificar o crime de poluição ambiental como CRIME HEDIONDO, prevendo penas até o quádruplo, quando resultar em morte. É importante lembrar que os crimes hediondos, segundo o Professor Diego Pureza[1], são aqueles considerados de extrema gravidade, entendidos pelo legislador como os que merecem maior reprovação por parte do Estado, recebendo, conforme a Lei n.º 8.072/90, tratamento diferenciado dos demais.

Nesse azo, possuem um tratamento mais rígido pela Justiça diante de sua gravidade, como também, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança, nos termos do art. , XLIII da Constituição Federal/88. E o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que a pena para os crimes hediondos deve iniciar o cumprimento pelo regime fechado.

Desta forma, cumpre lembrar que, as tragédias de Mariana e Brumadinho geram revolta social e apelo, para que a Justiça seja feita, pois tivemos duas tragédias em um lapso temporal pequeno, mostrando o descaso do Brasil em relação às medidas preventivas e com as vítimas direta e indiretamente.

Não basta ter um Código Florestal Brasileiro que abranja as mais diversas situações e dê conta do meio ambiente, quando do outro lado, existem empreendedores de minério que burlam leis, ludibriam medidas de prevenção e segurança em prol de alcançarem seus objetivos econômicos.

Desse modo, o PL nº 505/2019 assume relevância em termos sociais, de justiça e ambiental, trazendo uma renovação da esperança em meio às tragédias recentes, como a inclusão do crime de poluição nos crimes hediondos, quando resultar em morte, fortalecendo a ideia que a vida humana e o meio ambiente importam sim.

Fonte: SENADO

Espero que esta notícia tenha sido útil. Enquanto isso, siga-nos em nossas redes sociais:

Instagram: www.instagram.com/lucenatorresadv/

Página do Facebook: www.facebook.com/lucenatorresadv/

Blog: https://lucenatorresadv.wordpress.com

Site: www.lucenatorresadv.com.br

Canal no Youtube: http://www.youtube.com/c/DireitoSemAperreio


[1] PUREZA, Diego. Lei nº 8.072/90 crimes hediondos esquematizada. Pg. 01. Nova Concursos.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Ambiental, Professora e Palestrante
  • Publicações453
  • Seguidores1313
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3977
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/poluicao-ambiental-sera-crime-hediondo-quando-resultar-em-morte-saiba-mais-sobre-o-projeto-de-lei-n-550-2019/692454523

Informações relacionadas

Cleber Luiz Moreno Pereira, Advogado
Notíciashá 7 anos

O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada não é crime equiparado a hediondo

Carlos Martins, Bacharel em Direito
Artigosano passado

Uma análise sobre o Crime Hediondo em paralelo ao art. 129, §3º do CP

Artigoshá 9 anos

Responsabilidade penal da pessoa jurídica

Possibilidade de liberdade provisória para crimes hediondos - STF

CERS Cursos Online, Jornalista
Notíciashá 5 anos

Entenda a lei de crimes hediondos

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O seguro obrigatório deve ser na modalidade de seguro Garantia, ou seja, ao mineador apresenta uma apólice desse seguro no momento do Licenciamento ambiental. Ele não é o beneficiário, e sim os órgãos e pessoas que irão ter custos na recuperação do Meio Ambiente e daqueles diretamente afetados pelos danos. Assim, garante-se, em tese, em uma maior rapidez nas indenizações e ações para mitigar danos. Se o empreendedor for o beneficiário, entendo ser isso maléfico, pois não irá investir em medidas preventivas, já que o seguro cobre os danos. continuar lendo

Seria de maior utilidade se o Senado e Câmera dos Deputados aprovasse uma lei anti-tragédia, uma comissão de parlamentar para acompanhar constantemente o funcionamento e equipamentos das barragens e demais atividades. obrigado. continuar lendo

E quando vão lançar o crime mega hediondo ou o "supermaxhipermega" ?
Atenuantes e agravantes estão fora de moda. continuar lendo

Bom dia !
Excelente aprendizado.
Muito obrigada. continuar lendo