Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Da real possibilidade de ação autônoma de prestação de contas no juízo cível como dilação probatória necessária para processos de inventário

Direito Sucessório

há 5 anos

Quer aprender mais sobre Direito das Sucessões? Hoje vamos tratar sobre a ação autônoma de prestação de contas no juízo cível em processos de inventário. Quer saber mais, então não deixa de ler a notícia completa! Esta notícia foi escrita com a colaboração da colunista Ângela Carvalho, e aborda a seara do Direito Sucessório.

Instagram da Autora: @angela.carvalho.750

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Antes mesmo de passarmos para a notícia, disponibilizamos um vídeo em nosso Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio, que trata acerca de Testamentos, haja vista a notícia se tratar sobre inventário e ser conexa ao vídeo. Esperamos que gostem:

Introdução

O instituto do inventário é o processo no qual são enumerados os herdeiros e relacionados os bens de pessoa falecida, a fim de se apurarem os encargos e proceder-se à avaliação e partilha da herança.

O Código Civil de 2002, no artigo 1.991 e seguintes, prevê todo o rito especial processual no que tange ao inventário. Esse processo pode ser entendido como aquele que irá substituir o de cujus em seus direitos e obrigações cíveis, cabendo aos herdeiros providenciar toda a documentação necessária.

Contudo, é cediço que em muitos casos, os herdeiros não possuem a real noção da totalidade de patrimônio deixado pelo extinto, dos seus haveres reais. Essas questões podem ser levantadas antes mesmo da abertura do inventário.

Desta forma, são indagações de alta complexidade que refletem no andamento do inventário, podendo ensejar, inclusive, uma ação autônoma de prestação de contas no juízo cível. Na verdade, essa ação irá contribuir posteriormente para o bom andamento do processo, pois comprovará, por meio de documentação necessária, a movimentação financeira do falecido.

Partindo dessa premissa, o Superior Tribunal de Justiça- STJ julgou um caso concreto contido no RESsp nº 1.480.810/ES, no qual concluiu-se que é cabível o ajuizamento de ação autônoma de prestação de contas perante o juízo cível quando se constatar, desde logo, a necessidade de dilação probatória incompatível com o rito especial do inventário.

Nele, a nobre relatora discorreu sobre o questionamento levantando pelas partes sobre o tema em questão, inclusive sobre o artigo 984 do CPC de 1973, recepcionado pelo artigo 612 do atual CPC. Em extenso julgado, baseado também nas informações contidas no processo, convém trazer à baila algumas observações, dentre outras:

“O fato de o art. 984 do CPC/73 determinar ao juiz que remeta as partes às vias ordinárias se verificar a existência de questão de alta indagação não significa dizer que a parte está proibida de ajuizar ação autônoma perante o juízo cível se constatar, desde logo, a necessidade de dilação probatória incompatível com o rito especial do inventário. 6- A legitimidade de parte, que se afere in status assertionis, deriva da aptidão que a decisão judicial possui para atingir a esfera de bens e direitos da parte indicada na petição inicial, de modo que é legítima, para responder a ação de prestação de contas assentada em nulidade de doações, a parte que se beneficiou diretamente dos atos de disposição de bens e direitos de titularidade da civilmente incapaz”. (grifo nosso)

Por conseguinte, a fim de pacificar a divergência levantada, o julgado do RESsp citado, reafirmou a tese a respeito da possibilidade de ajuizamento de ação autônoma de prestação de contas como necessária para a dilação probatória quando for incompatível com o rito especial de inventário.

Seguramente, o assunto aqui abordado é muito interessante e tem reflexos precisos no direito sucessório, no qual questões levantadas pelos herdeiros podem ser dirimidas por meio da ação autônoma citada. Novamente o STJ trouxe um entendimento essencial sobre o tema, contribuindo imensamente para o trabalho da comunidade jurídica como um todo.

Esperamos que esta notícia tenha sido útil. Enquanto isso, siga-nos em nossas redes sociais:

Instagram: www.instagram.com/lucenatorresadv/

Página do Facebook: www.facebook.com/lucenatorresadv/

Blog: https://lucenatorresadv.wordpress.com

Site: www.lucenatorresadv.com

Canal no Youtube: http://www.youtube.com/c/DireitoSemAperreio

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Ambiental, Professora e Palestrante
  • Publicações453
  • Seguidores1313
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1731
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/da-real-possibilidade-de-acao-autonoma-de-prestacao-de-contas-no-juizo-civel-como-dilacao-probatoria-necessaria-para-processos-de-inventario/740518861

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-56.2018.8.13.0114 MG

Petição Inicial - TJMS - Ação Probatória Autônoma - Ação de Exigir Contas

VALTER DOS  SANTOS, Professor de Direito do Ensino Superior
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Petição Informando Desinteresse Audiência De Conciliação

Modeloshá 6 anos

Modelo de petição para liberação de alvará.

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenizaçao Securitária e Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)